Entre todas as dúvidas que surgem durante um divórcio, talvez a mais delicada seja:
“Quem fica com a guarda dos filhos?”
Essa é uma dúvida muito comum por pais e mães que estão se separando e querem entender como fica a convivência com os filhos e quem toma as decisões importantes após o divórcio.
Neste artigo, você vai entender como funciona a guarda no Brasil, quais são os tipos de guarda e o que muda entre compartilhada e unilateral — tudo explicado de forma prática e sem juridiquês.
O que é a guarda dos filhos?
A guarda é o direito e o dever de cuidar, educar e tomar decisões sobre a vida da criança.
Ela não se confunde com “visitas” ou “convivência”, pois envolve responsabilidades diárias, como escola, saúde, lazer e bem-estar emocional.
No Brasil, o melhor interesse da criança é sempre o critério principal — ou seja, o que for mais saudável e equilibrado para o desenvolvimento do filho será o que prevalece na decisão judicial.
Tipos de guarda no divórcio:
Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é a regra no Brasil.
Significa que pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho — mesmo que ele resida mais tempo com um deles.
Como funciona na prática:
- Ambos os pais têm igual autoridade para decidir sobre escola, saúde, rotina e educação;
- A criança pode morar com um dos pais, mas mantém convivência frequente com o outro;
- O foco é equilíbrio, diálogo e cooperação entre os responsáveis.
- A pensão alimentícia é definida conforme as necessidades da criança e capacidade econômica dos pais.
A guarda compartilhada não significa que a criança vai morar metade do tempo com cada um, e sim que ambos continuam participando das decisões.
Nesta modalidade, não há um valor padrão de pensão alimentícia. O montante é definido conforme as necessidades da criança e a capacidade econômica de cada genitor. O juiz aplica o princípio da proporcionalidade para que a contribuição seja distribuída de forma justa entre os pais.
Exemplo prático:
- A mãe mora com a criança na maior parte do tempo;
- O pai tem guarda compartilhada (participa das decisões e convivência), mas a criança reside com a mãe;
- Nesse caso, o pai ainda paga pensão, pois a mãe arca com mais gastos diretos do dia a dia (alimentação, transporte, escola etc.).
Portanto, mesmo com guarda compartilhada, o valor da pensão é ajustado conforme a realidade econômica dos pais e as necessidades do filho.
Vantagens da guarda compartilhada:
- Mantém o vínculo com ambos os pais;
- Evita alienação parental;
- Promove estabilidade emocional à criança;
- Incentiva a corresponsabilidade.
Guarda Unilateral
A guarda unilateral é concedida a apenas um dos pais — geralmente aquele que demonstra melhores condições para cuidar da criança.
O outro continua tendo direito de convivência, mas não participa diretamente das decisões do dia a dia.
Como funciona na prática:
- Um dos pais detém a guarda e toma as decisões cotidianas;
- O outro tem direito a visitas e deve continuar participando afetivamente;
- A pensão alimentícia é fixada conforme as necessidades da criança e a renda dos pais.
A guarda unilateral é exceção, aplicada quando:
- Um dos pais não demonstra interesse ou condições de exercer a guarda;
- Há conflito intenso ou risco à integridade da criança;
- A convivência compartilhada se mostra inviável.
Quando falamos de guarda, falamos de afetos, vínculos e rotina — não apenas de leis. O divórcio pode encerrar um casamento, mas nunca acaba com a parentalidade.
O foco deve ser sempre o bem-estar da criança e o respeito entre os pais.
A guarda dos filhos, no divórcio, é decidida com base no que for melhor para a criança.
Na maioria dos casos, a guarda compartilhada é o modelo adotado, pois mantém o envolvimento equilibrado entre pai e mãe.
A guarda unilateral só ocorre em situações específicas, quando o convívio compartilhado não é viável.
Se você está passando por um divórcio e precisa entender como ficará a guarda dos filhos, procure um advogado de família de sua confiança..
Com orientação correta, é possível preservar os direitos dos pais e, acima de tudo, proteger o bem-estar emocional dos filhos.
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