30/10/2025 às 19:26

No divórcio, o ex-Cônjuge Tem Direito à Parte da Empresa ou Sociedade? E Como Ficam as Dívidas?

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4min de leitura

O divórcio é o fim de uma fase, mas também o começo de outra.

Com orientação certa, esse processo pode ser tranquilo e rápido.

Uma das dúvidas mais frequentes em divórcios envolvendo empresários ou sócios é:

“O ex-cônjuge tem direito à minha empresa ou sociedade?”

“E as dívidas da empresa, como ficam após a separação?”

Essa é uma das questões mais buscadas por quem quer entender como proteger seu negócio e, ao mesmo tempo, cumprir a lei na partilha de bens.

Neste artigo, explicamos quem tem direito à participação na empresa, como funciona a divisão, o que acontece com dívidas e responsabilidades financeiras e por quanto tempo os ex-cônjuges podem ser responsabilizados.

Participação do ex-cônjuge na empresa

Se o casal estiver casado em regime de comunhão parcial de bens, a regra é simples:

Tudo o que foi adquirido durante o casamento é patrimônio comum, incluindo quotas ou ações de sociedades.

Portanto, o ex-cônjuge tem direito à sua parte proporcional, mesmo que não participe da gestão da empresa.

Se o casamento foi em separação total de bens, em regra, cada um mantém o que é seu.

Nesse caso, o ex-cônjuge não tem direito à empresa, a menos que haja comprovação de investimento conjunto ou sociedade de fato.

Exemplo prático:

Um casal adquiriu uma empresa durante o casamento em comunhão parcial.

A empresa vale R$ 500 mil;

Cada ex-cônjuge tem direito a 50% do valor patrimonial correspondente, mesmo que apenas um administre o negócio.

Como ficam as dívidas da empresa?

As dívidas da empresa também entram na partilha, dependendo do regime de bens e do tipo de sociedade:

Sociedade limitada (LTDA)

Cada sócio responde limitadamente ao capital social.

A dívida da empresa não se mistura automaticamente com os bens pessoais, mas a parte do patrimônio que pertence ao casal pode ser considerada na divisão.

Sociedade em nome coletivo ou de pessoa física

Se a empresa for registrada em nome do casal ou de um sócio com responsabilidade ilimitada, as dívidas podem atingir o patrimônio pessoal de ambos, e devem ser consideradas na partilha.

Planejamento é essencial

Um avaliação contábil e jurídica da empresa é fundamental para determinar quanto vale o negócio, qual a parte atribuída ao ex-cônjuge e como as dívidas impactam a divisão.

Por Quanto Tempo os Ex-Cônjuges Respondem Pela Empresa Após o Divórcio?

A responsabilidade dos ex-cônjuges sobre uma empresa depende do tipo de sociedade, do regime de bens e do momento da aquisição:

Durante o casamento

Se a empresa foi adquirida no casamento, em regime de comunhão parcial ou total de bens, ambos respondem proporcionalmente pelo patrimônio e pelas dívidas até a data do divórcio.

Após o divórcio

Em regra, a responsabilidade termina com a partilha de bens, ou seja, os ex-cônjuges deixam de responder pelas dívidas da empresa que surgirem depois da divisão, desde que a separação patrimonial seja formalizada.

É essencial atualizar contratos sociais, registros na Junta Comercial e bancos, para evitar que dívidas posteriores ainda atinjam ambos.

Exceções

Se a empresa tiver contratos assinados em nome de ambos ou aval pessoal de ex-cônjuges, eles podem ser cobrados por dívidas mesmo após a separação.

Por isso, é fundamental que a partilha inclua a regularização de responsabilidades e a retirada formal de um dos ex-sócios, quando for o caso.

Resumo prático:

Responsabilidade antes do divórcio = proporcional ao regime de bens;

Responsabilidade após o divórcio = só se houver vínculo formal (contrato, aval ou dívida não partilhada);

Formalização da partilha e atualização dos registros é essencial para proteger os ex-cônjuges.

Dicas práticas para empresários em divórcio

Faça sempre avaliação detalhada da empresa antes da partilha;

Separe bens pessoais e patrimoniais da sociedade;

Verifique o regime de bens e contratos sociais;

Avalie a possibilidade de pagamento em valores ou cessão de quotas, evitando dissolução da empresa.

Um planejamento estratégico pode preservar a continuidade do negócio e, ao mesmo tempo, cumprir a lei e garantir os direitos do ex-cônjuge.

Conclusão

O ex-cônjuge pode ter direito à empresa ou sociedade se ela foi adquirida durante o casamento em regime de bens comum.

As dívidas da empresa devem ser analisadas caso a caso, considerando o tipo de sociedade, o patrimônio da empresa e o período em que os ex-cônjuges ainda têm responsabilidade.

A formalização da partilha, contratos sociais e registros bancários é essencial para garantir que cada parte responda apenas pelo que lhe cabe.

Para proteger o negócio e cumprir a lei, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito de Família.

Atendimento humanizado e estratégico em Ribeirão Preto e região, para questões de divórcio, partilha de bens e sociedades empresariais.


30 Out 2025

No divórcio, o ex-Cônjuge Tem Direito à Parte da Empresa ou Sociedade? E Como Ficam as Dívidas?

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