30/10/2025 às 19:43

Como Declarar o Divórcio e a Partilha no Imposto de Renda  

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2min de leitura

O divórcio é um momento delicado, e além da questão emocional e patrimonial, surge uma dúvida comum:

“Como declarar o divórcio e a partilha de bens no Imposto de Renda?”

Essa é uma das perguntas mais buscadas por quem se separou e precisa organizar a situação fiscal corretamente, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Neste artigo, vamos explicar passo a passo como declarar o divórcio, como registrar a partilha de bens e quais cuidados tomar para não cair em inconsistências ou multas.

Divórcio no Imposto de Renda

No ano em que o divórcio é homologado, você deve:

  1. Alterar o estado civil na declaração do IR;
  2. Atualizar os dependentes, caso haja filhos ou outros dependentes;
  3. Indicar corretamente quem possui cada bem e direito após a partilha.

Dica prática:

Mesmo que a partilha ainda não tenha sido concluída financeiramente, é importante registrar os bens e dívidas na declaração conforme a situação real até 31 de dezembro do ano-base.

Como declarar a partilha de bens

A partilha de bens pode envolver imóveis, veículos, contas bancárias, ações e empresas. Veja como declarar:

  1. Bens recebidos após a partilha
  • Devem ser registrados no campo “Bens e Direitos”, informando a data e forma de aquisição.
  • Se você recebeu um imóvel, indique o valor de aquisição definido na partilha, não o valor original pago pelo casal.
  1. Bens transferidos para o ex-cônjuge
  • No caso de bens que saem do seu patrimônio, registre a saída no campo de Bens e Direitos, com a natureza da operação: partilha de bens decorrente de divórcio.
  • Importante: essa operação não gera imposto de renda sobre ganho de capital, desde que seja devidamente declarada.
  1. Dívidas partilhadas
  • Se houver dívidas divididas, cada ex-cônjuge deve registrar a parte que assumiu, no campo de dívidas e ônus reais.
  1. Depósitos ou valores recebidos
  • Valores recebidos do ex-cônjuge como compensação financeira devem ser informados, mas não são tributáveis, desde que constem na partilha homologada judicialmente.

Resumo prático:

Declare sempre a situação real e homologada judicialmente, mantendo a transparência e segurança jurídica com a Receita Federal.

Conclusão

Declarar o divórcio e a partilha no Imposto de Renda exige atenção:

  • Atualize o estado civil e dependentes;
  • Declare bens e direitos conforme a partilha homologada;
  • Registre dívidas e compensações financeiras corretamente;
  • Mantenha todos os documentos da partilha judicial arquivados.

Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir total segurança na declaração, é recomendado consultar um contador e um advogado de família de sua confiança, e poderá receber orientações sobre bens, dívidas e documentos necessários.

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30 Out 2025

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