Durante o divórcio, uma das maiores dúvidas é:
“Quais bens entram na partilha?”
Quem está passando por uma separação sempre quer entender o que acontece com casa, carro, contas bancárias, investimentos e outros bens.
Saber o que realmente entra ou não na partilha é essencial para evitar conflitos e injustiças.
Neste artigo, explicamos de forma simples e prática como funciona a divisão de bens no divórcio, de acordo com o regime de casamento.
O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é o processo de dividir o patrimônio do casal no momento do divórcio.
Cada pessoa fica com a parte que a lei determina, conforme o regime de bens escolhido no casamento (ou aplicado à união estável).
Nem tudo que está no nome de um dos cônjuges será dividido. O que vale é quando e como o bem foi adquirido.
Regimes de bens e o que entra na partilha
Comunhão Parcial de Bens
É o regime mais comum no Brasil e o padrão quando o casal não escolhe outro.
Tudo que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente, mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges.
Entram na partilha:
Imóveis comprados após o casamento;
Carros, investimentos, móveis e contas conjuntas;
FGTS e direitos trabalhistas recebidos durante o casamento.
Não entram na partilha:
Bens que cada um já tinha antes de casar;
Bens recebidos por herança ou doação;
Objetos de uso pessoal.
Comunhão Total de Bens
Nesse regime, tudo é de ambos, independentemente de quando foi adquirido.
Entram na partilha:
Todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento;
Heranças e doações, salvo se houver cláusula excluindo da comunhão.
É menos comum hoje em dia, pois mistura totalmente os patrimônios.
Separação Total de Bens
Aqui, cada um mantém o que é seu.
Os patrimônios não se misturam — a menos que se prove que houve compra conjunta de algum bem.
Entram na partilha: apenas bens adquiridos em conjunto com contribuição comprovada.
Esse regime é obrigatório para maiores de 70 anos ou em casos determinados judicialmente.
Participação Final nos Aquestos
É um regime híbrido, onde cada um administra seus bens durante o casamento, mas divide-se o que foi conquistado em conjunto no divórcio.
Apesar de pouco usado, segue uma lógica próxima à da comunhão parcial.
Bens que mais geram dúvidas na partilha
Imóveis financiados: divide-se o valor pago até a separação;
Carros: entram se adquiridos durante o casamento;
Empresas: cotas ou lucros podem ser partilhados;
Investimentos e criptomoedas: são bens comuns, se comprados no casamento;
FGTS: o saldo acumulado durante o casamento também pode ser dividido.
Conclusão
Saber quais bens entram na partilha evita surpresas e permite uma separação mais justa.
Cada caso é único, e o ideal é contar com um advogado de família em Ribeirão Preto para orientar sobre o regime de bens, documentos e direitos de cada parte.
Se você está passando por um divórcio ou união estável, e quer entender como fica a divisão de bens, entre em contato.
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