O divórcio é o fim de uma fase, mas também o começo de outra.
Com orientação certa, esse processo pode ser tranquilo e rápido.
Uma das dúvidas mais frequentes em divórcios envolvendo empresários ou sócios é:
“O ex-cônjuge tem direito à minha empresa ou sociedade?”
“E as dívidas da empresa, como ficam após a separação?”
Essa é uma das questões mais buscadas por quem quer entender como proteger seu negócio e, ao mesmo tempo, cumprir a lei na partilha de bens.
Neste artigo, explicamos quem tem direito à participação na empresa, como funciona a divisão, o que acontece com dívidas e responsabilidades financeiras e por quanto tempo os ex-cônjuges podem ser responsabilizados.
Participação do ex-cônjuge na empresa
Se o casal estiver casado em regime de comunhão parcial de bens, a regra é simples:
Tudo o que foi adquirido durante o casamento é patrimônio comum, incluindo quotas ou ações de sociedades.
Portanto, o ex-cônjuge tem direito à sua parte proporcional, mesmo que não participe da gestão da empresa.
Se o casamento foi em separação total de bens, em regra, cada um mantém o que é seu.
Nesse caso, o ex-cônjuge não tem direito à empresa, a menos que haja comprovação de investimento conjunto ou sociedade de fato.
Exemplo prático:
Um casal adquiriu uma empresa durante o casamento em comunhão parcial.
A empresa vale R$ 500 mil;
Cada ex-cônjuge tem direito a 50% do valor patrimonial correspondente, mesmo que apenas um administre o negócio.
Como ficam as dívidas da empresa?
As dívidas da empresa também entram na partilha, dependendo do regime de bens e do tipo de sociedade:
Sociedade limitada (LTDA)
Cada sócio responde limitadamente ao capital social.
A dívida da empresa não se mistura automaticamente com os bens pessoais, mas a parte do patrimônio que pertence ao casal pode ser considerada na divisão.
Sociedade em nome coletivo ou de pessoa física
Se a empresa for registrada em nome do casal ou de um sócio com responsabilidade ilimitada, as dívidas podem atingir o patrimônio pessoal de ambos, e devem ser consideradas na partilha.
Planejamento é essencial
Um avaliação contábil e jurídica da empresa é fundamental para determinar quanto vale o negócio, qual a parte atribuída ao ex-cônjuge e como as dívidas impactam a divisão.
Por Quanto Tempo os Ex-Cônjuges Respondem Pela Empresa Após o Divórcio?
A responsabilidade dos ex-cônjuges sobre uma empresa depende do tipo de sociedade, do regime de bens e do momento da aquisição:
Durante o casamento
Se a empresa foi adquirida no casamento, em regime de comunhão parcial ou total de bens, ambos respondem proporcionalmente pelo patrimônio e pelas dívidas até a data do divórcio.
Após o divórcio
Em regra, a responsabilidade termina com a partilha de bens, ou seja, os ex-cônjuges deixam de responder pelas dívidas da empresa que surgirem depois da divisão, desde que a separação patrimonial seja formalizada.
É essencial atualizar contratos sociais, registros na Junta Comercial e bancos, para evitar que dívidas posteriores ainda atinjam ambos.
Exceções
Se a empresa tiver contratos assinados em nome de ambos ou aval pessoal de ex-cônjuges, eles podem ser cobrados por dívidas mesmo após a separação.
Por isso, é fundamental que a partilha inclua a regularização de responsabilidades e a retirada formal de um dos ex-sócios, quando for o caso.
Resumo prático:
Responsabilidade antes do divórcio = proporcional ao regime de bens;
Responsabilidade após o divórcio = só se houver vínculo formal (contrato, aval ou dívida não partilhada);
Formalização da partilha e atualização dos registros é essencial para proteger os ex-cônjuges.
Dicas práticas para empresários em divórcio
Faça sempre avaliação detalhada da empresa antes da partilha;
Separe bens pessoais e patrimoniais da sociedade;
Verifique o regime de bens e contratos sociais;
Avalie a possibilidade de pagamento em valores ou cessão de quotas, evitando dissolução da empresa.
Um planejamento estratégico pode preservar a continuidade do negócio e, ao mesmo tempo, cumprir a lei e garantir os direitos do ex-cônjuge.
Conclusão
O ex-cônjuge pode ter direito à empresa ou sociedade se ela foi adquirida durante o casamento em regime de bens comum.
As dívidas da empresa devem ser analisadas caso a caso, considerando o tipo de sociedade, o patrimônio da empresa e o período em que os ex-cônjuges ainda têm responsabilidade.
A formalização da partilha, contratos sociais e registros bancários é essencial para garantir que cada parte responda apenas pelo que lhe cabe.
Para proteger o negócio e cumprir a lei, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito de Família.
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